INSALUBRIDADE (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
O trabalho executado em condições insalubres, em caráter intermitente, não afas-ta, só por essa circunstância, o direito à percepção do respectivo adicional.
Histórico: Redação original - RA 41/1973, DJ 14.06.1973 Nº 47 O trabalho executado, em caráter intermitente, em condições insalubres, não afasta, só por essa circunstância, o direito à percepção do respectivo adicional.
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